Com a nova redação da Norma Regulamentadora 31, publicada em 27/10/2020, as atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura tiveram suas exigências simplificadas, desburocratizando a vida e os procedimentos a serem adotados pelos produtores rurais. O intuito da nova norma é garantir segurança jurídica aos empregadores e a saúde e segurança dos trabalhadores.
Ao contrário da antiga NR 31, que permitia que o produtor rural fosse autuado por conta de outras Normas Regulamentadoras, como as que tratam de Trabalho em Altura, Trabalho Confinado, entre outras, a nova NR 31 incorporou as exigências de outras normas, o que significa que o número de autos de infração a que os produtores rurais devam ser submetidos deve diminuir consideravelmente.
A principal mudança trazida pela nova NR 31 é a criação do Programa de Gerenciamento de Risco no Trabalho Rural (PGRTR), online e gratuito, que será disponibilizado pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. A ferramenta é direcionada aos pequenos e médios produtores rurais, com até 50 empregados, pois dispensa a contratação de assistente técnico para a elaboração de Laudos Técnicos de Saúde e Segurança, substituindo os atuais e obrigatórios PPRA e PCMSO para esta categoria. Em virtude da utilização desta nova ferramenta, o empregador diminuirá seu custo e seu passivo trabalhista, por conta dos documentos preventivos obtidos com o PGRTR.
Os treinamentos poderão ser feitos pela modalidade EAD (Ensino à Distância), o que não apenas permite o reaproveitamento de conteúdo, como também reduz o custo da capacitação dos funcionários, com agilidade e modernidade.
Outra regra que sofreu alterações é a de armazenamento de agrotóxicos. Com a nova redação, os defensivos agrícolas podem ser estocados a 15 metros de áreas de vivência, desde que em edificações resistentes, com ventilação adequada, sinalização e possibilidade de limpeza e descontaminação, com acesso restrito a trabalhadores devidamente capacitados. Produtores que armazenam até 100 litros ou quilos de defensivos agrícolas podem estocar o produto em armário, desde que observados determinados critérios de segurança.
As regras referentes à disposição de camas e armários nos alojamentos também foram modificadas, tendo sido reduzida a necessidade de espaço, sem prejudicar a saúde e o conforto dos trabalhadores. A nova NR 31 passa a permitir a possibilidade de utilização de moradias e hotéis como alojamentos para os empregados, o que é uma excelente alternativa para produtores que não veem necessidade de construir um alojamento.
Há uma série de outras alterações e, ainda que a vigência da nova NR 31 tenha início apenas após um ano da sua publicação (em 27/10/2021), é interessante que as novas diretrizes sejam implementadas nas propriedades rurais o quanto antes.
Por Paula Gouvêa Carneiro Favoreto, advogada responsável pela Área Trabalhista do escritório Pirajá & Yamaguto Advogados Associados