Foi publicada nesta sexta-feira (15) a Portaria nº 886 com a alteração no calendário de semeadura da soja para a safra 2023/2024 nos estados da Bahia, Paraná, Rio Grande do Sul, Rondônia e Santa Catarina.
Para a Bahia, o novo período vai de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2023. Neste caso, o calendário foi reduzido de 100 para 92 dias em atendimento à solicitação do Órgão Estadual de Defesa Sanitária Vegetal.
Em Rondônia também foi atendida a solicitação do Órgão Estadual de Defesa Sanitária Vegetal no sentido de estabelecer um período único de 100 dias para o estado como um todo, ao invés de períodos diferenciados para duas diferentes regiões como estabelecido anteriormente. O novo período vai de 11 de setembro a 20 de dezembro de 2023.
Estados do Sul
Já para os estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul foram consideradas as solicitações dos Órgãos Estaduais de Defesa Sanitária Vegetal e demais razões técnicas relativas à necessidade do aumento dos períodos anteriormente estabelecidos.
A medida se vale em função de características geoclimáticas e arranjos produtivos em algumas regiões específicas, principalmente para os casos em que a soja é cultivada como segunda safra.
Mapa adota regionalização da semeadura da soja no Paraná
Desta forma, ao invés de um período único para cada unidade Federativa, foram estabelecidos calendários diferenciados para regiões diferentes no âmbito de cada um destes estados.
Divisão por regiões
O Paraná ficou dividido em três regiões:
1ª: 20 de setembro a 18 de janeiro de 2024
2ª: 11 de setembro a 20 de dezembro de 2023
3ª 17 de setembro a 15 de janeiro de 2024
No Rio Grande do Sul também são três regiões:
1ª: 1 de outubro a 18 de janeiro de 2024
2ª: 1 de outubro a 28 de janeiro de 2024
3ª: 1 de outubro a 08 de janeiro de 2024
Já o estado de Santa Catarina foi dividido em quatro regiões.
1ª: 13 de outubro a 10 de fevereiro de 2024
2ª: e 3ª: 02 de outubro a 30 de janeiro de 2024
4ª: 02 de outubro a 10 de janeiro de 2024
Para que serve o calendário?
O calendário de semeadura é adotado como medida fitossanitária complementar ao período de vazio sanitário, com objetivo de reduzir ao máximo possível o inóculo da ferrugem asiática da soja.
A medida implementada no Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja (PNCFS) visa à racionalização do número de aplicações de fungicidas e a redução dos riscos de desenvolvimento de resistência do fungo Phakopsora pachyrhizi às moléculas químicas utilizadas no seu controle.
A Ferrugem Asiática é considerada uma das doenças mais severas que incidem na cultura da soja, podendo ocorrer em qualquer estádio fenológico. Nas diversas regiões geográficas onde a praga foi relatada em níveis epidêmicos, os danos variam de 10% a 90% da produção.
Fonte: Canal Rural