Plano Diretor

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Após uma ampla e minuciosa análise no Projeto de Lei de autoria do município, que altera o Plano Diretor de Londrina, a Sociedade Rural  do Paraná recomendou a não aprovação da proposta. Segundo o presidente da entidade, Antonio Sampaio, a assessoria jurídica da Rural apontou 69 incongruências jurídicas no projeto.

O Plano Diretor orienta as políticas de desenvolvimento e expansão urbana do município e  deve ser revisado a cada 10 anos.

Em seu posicionamento, enviado à Câmara Municipal, a SRP define a proposta como um “verdadeiro retrocesso ao desenvolvimento de Londrina”.

Entre os pontos destacados pelo parecer da SRP estão:

-  Desconsideração da divisão de planejamento e gestão territorial do atual Plano Diretor – Lei 10.637/08 –  que foi feita por bacias hidrográficas com base nos aspectos físico-biológico, socioeconômico e cultural do município, sendo criadas agora as chamadas ‘Macrozonas’. O novo texto de lei desconsiderou também o Anel do Emprego – nem mencionado - que tem por objetivo a alocação de atividades econômicas produtivas ao longo do sistema viário definido para tal;

- Impede o  crescimento da zona urbana em regiões anteriormente denominadas como de ‘expansão urbana’, além de reduzir o perímetro urbano em áreas já parceladas e urbanizadas – principalmente ao sul – atingindo áreas residenciais e industriais já consolidadas;

- Não cumprimento dos trâmites legais exigidos no Estatuto da Cidade, recomendados pelo Ministério das Cidades e, ainda, previstos na Constituição Federal, que estabelecem ampla divulgação com antecedência mínima de 15 dias, em linguagem acessível, a fim de que os relatórios técnicos e propostas discutidas nas conferências possam ser analisados minuciosamente, garantindo a sua transparência, publicidade e adequação. A documentação  só teria sido incluída no site do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina (IPPUL) quase 30 dias após a realização da 1ª. Conferência, em agosto de 2018.

A conclusão da entidade foi de que o PL nº 207/18 não estabeleceu diretrizes e objetivos técnicos necessários para o desenvolvimento do Município, não observou a legislação federal e estadual em todo seu processo de elaboração e revisão, além de se mostrar confuso, de difícil aplicação e distorcido da realidade atual de Londrina, motivo pelo qual sugere que a Câmara o arquive.

Na opinião da SRP, o projeto deveria ser descartado.

 

Veja o posicionamento completo da SRP no Menu Posicionamento (https://srp.com.br/arquivos#posicionamentos)

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