Nota Fiscal

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A direção da Sociedade Rural do Paraná (SRP) disponibiliza abaixo o ofício recebido da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento da Prefeitura de Londrina (Ofício nº 14/2021)  em resposta a solicitação da SRP, em conjunto com o Sindicato Rural Patronal de Londrina, sobre atendimento ao produtor no setor de Nota Fiscal ao Produtor Rural durante a pandemia.

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Ofício nº 14/2021_SMAA-GAB.                                                                                                                          

Á

Sociedade Rural do Paraná.    

Presidente Sr. Antônio de Oliveira Sampaio.    

Londrina-PR.

 

Ao

Sindicato Rural Patronal de Londrina.

Presidente Sr. Edson Dornellas.

Londrina-PR.

 

Assunto: Emissão de Nota do Produtor Rural, resposta ao solicitado.

 

Prezados Senhores.

 

A Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento de Londrina - SMAA, por intermédio do seu Secretário, Reginaldo César Choucino, em resposta ao encaminhamento de solicitação de órgãos públicos e privados solicitado pela Sociedade Rural do Paraná  e Sindicato Rural Patronal de Londrina, informa:

Considerando o DECRETO Nº 321 DE 17 DE MARÇO DE 2021 que estabelece medidas transitórias para combate e prevenção à COVID-19 aplicáveis aos Órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Londrina e dá outras providências.

Considerando o Decreto Municipal nº 64, de 18 de janeiro de 2021, que estabelece normas de cuidados essenciais no trabalho presencial dos servidores públicos do Município de Londrina, para a continuidade das medidas de enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus (Covid-19) e institui diretrizes de procedimentos administrativos aos órgãos de gestão de pessoas;

Considerando a necessidade de releitura circunstancial das medidas ao passo que a pandemia oscila, bem como a necessidade de manter serviços essenciais à população;

Art. 1º. Os titulares dos Órgãos e Entidades da administração municipal deverão adotar, preferencialmente, o regime de teletrabalho, dentro da viabilidade técnica e operacional, resguardando, para manutenção dos serviços, o quantitativo mínimo de servidores presencialmente.

Art. 2º. Não haverá atendimento presencial ao público nos órgãos e entidades da administração municipal, sendo mantidos apenas atendimentos por telefone, e-mails e demais meios remotos de comunicação.

Considerando a atual situação em que o País, o Estado do Paraná e também o Município se encontram, com aumentos diários sucessivos de casos de Covid-19, bem como da gravidade dos casos confirmados e também que as culturas agrícolas se encontram em pleno desenvolvimento de colheita e escoamento da safra;

A Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, setor da Nota Fiscal de Produtor, estabeleceu dar continuidade através do atendimento presencial ao produtor rural, de segunda à sexta–feira das 07h:30 até 17h:30 ininterruptamente, e que este atendimento se dá por agendamento prévio, desde o mês de abril de 2020, conforme informado no Portal do Município e no link da Secretaria.

Entende que, em decorrência desta sistemática, eventuais contratempos podem ter ocorrido gerando alguma insatisfação a alguns daqueles que buscaram os serviços da Nota do Produtor junto à SMAA.

Reitera, no entanto que, a forma de atendimento estabelecida, qual seja através do agendamento prévio, tem por finalidade maior, prestar o atendimento continuado à necessidade do produtor rural com a maior minimização possível de riscos de que as pessoas possam ser contaminadas e/ou disseminar o vírus causador da pandemia, evitando-se assim o estabelecimento de aglomerações de pessoas. E é o que se observa no dia a dia do setor.

Informa ainda que o sistema SEFANET/CAD-PRO da Receita Estadual do Paraná, detentora do programa de cadastros e notas fiscais de produtor, disponibiliza, por meio da internet, a possibilidade de se fazer o cadastro para emissão de notas fiscais eletrônicas, através do qual o produtor rural pode emitir as notas fiscais necessárias, inclusive com as respectivas baixas automáticas no SEFANET/CAD-PRO, eliminando a obrigatoriedade de devolução das notas fiscais na SMAA, dispensando assim o atendimento na forma presencial.

Informa que o Município de Londrina conta com mais de 6.000 (seis mil) produtores rurais cadastrados, com liberação de aproximadamente 120.000 (cento e vinte mil) notas por ano, em média, e que são realizados cerca de 12.000 (doze mil) atendimentos presenciais relacionados ao cadastro de produtor rural e emissão de notas fiscais;

Por fim que a SMAA está em constante busca por melhorias no processo de atendimento ao produtor rural, e no intuito de aprimorar a implantação dessas melhorias solicita a contribuição destas conceituadas instituições, Sociedade Rural do Paraná e Sindicato Rural Patronal, a  gentileza, de informar quais foram os produtores que tiveram problemas relacionados ao atendimento prestado pela SMAA, quais foram os problemas por eles observados, e se possível com a indicação de dia e hora do acontecido, para que a Secretaria possa, entendendo melhor o que ocorreu, promover as adequações junto ao setor para que possa prestar futuros atendimentos com uma maior excelência.

A SMAA está aberta a quaisquer contribuições que se desejarem fazer, na perspectiva de que venham de encontro a esta busca de excelência do atendimento.

Dúvidas podem ser sanadas pelos telefones 3372-4788 ou ou pelo e-mail: [email protected]

 

Sem mais para o momento, mantemo-nos à disposição e aproveitamos o ensejo para renovar nossos protestos de estima e consideração.

Atenciosamente.

 

Londrina, 19 de abril de 2021.

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Documento assinado eletronicamente por Arilson Pereira de Araujo, Gerente de Agroindústria, em 19/04/2021, às 11:52, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017.

Documento assinado eletronicamente por Reginaldo Cesar Choucino, Secretário(a) Municipal de Agricultura e Abastecimento, em 19/04/2021, às 13:34, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.londrina.pr.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5473879 e o código CRC 49FF4CBB.
 

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