Nota Oficial sobre o Marco Temporal

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A Sociedade Rural do Paraná manifesta sua extrema preocupação com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que rejeitou, nesta quinta-feira (21), a tese do Marco Temporal para a demarcação de terras indígenas, desrespeitando a Constituição Federal, que tem como princípio zelar pelo direito à propriedade e pela segurança jurídica nacional.

A decisão do STF compromete não apenas produtores rurais, mas todos os cidadãos brasileiros, uma vez que fere diretamente o Art. 17º da Declaração Universal dos Direitos do Homem, que trata a propriedade como um direito inviolável e sagrado, e o Art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, onde dita que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.

Como fato agravante, a entidade considera equivocada a maneira como o STF aprovou uma matéria que já estava sob avaliação do Senado, após passar pela Câmara dos Deputados, em maio deste ano.

O fato expõe a omissão de nossos congressistas que não cumprem o papel constitucional de legislar, permitindo que o Supremo o faça em seu lugar, perdendo assim a legitimidade da vontade popular que elege seus congressistas. O episódio esbarra, ainda, na arbitrariedade de um Supremo que preza pelo controle de constitucionalidade e suas influências no princípio da separação dos poderes sem a representatividade do voto direito.

Ainda a partir dos fundamentos da Constituição Brasileira, a entidade entende que o Estado tem como dever amparar todos os seus cidadãos, sem o uso de privilégios ideológicos, e fomentar o desenvolvimento econômico do país.

A SRP esclarece que não é contra o direito dos povos indígenas, mas defende que todos os brasileiros são iguais perante a justiça.

Por isso, indaga que o Congresso Nacional assuma o dever de seu compromisso com o país, cumprindo os princípios para que foi instituído.


Sociedade Rural do Paraná
Londrina, 22 de setembro de 2023

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